Fica proibido priorizar pagamento de fornecedores
O Projeto de Lei 5125/20 define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.
“A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa”, diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).
“Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos”, completa a deputada.
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TRT
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDIJUFE-MT PARTICIPA DA XXV PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE E REFORÇA MOBILIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS E DERRUBADA DO VETO 45
PALESTRA NO TRE-MT
DECISÃO NO TSE
JURÍDICO EM AÇÃO
REUNIÃO DO FÓRUM DE CARREIRA QUE ACONTECERIA NESTA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO, É SUSPENSA.
MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA