Hoje foi julgado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para esclarecer se a reposição parcial instituída pela Lei nº 14.523/2023 incide ou não sobre as parcelas de quintos transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), incorporadas antes de 08.04.1998, bem como àquelas incorporadas após essa data e resguardadas por decisões judiciais transitadas em julgado.
A Ministra Relatora Delaíde Alves Miranda Arantes se manifestou por encaminhar os autos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da repercussão do tema, e, após manifestação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Pùblico da União (Fenajufe) em sustentação oral no sentido de que devem os quintos transformados em VPNI ser revisados por força da Lei 14.523/2023, houve pedido de vista do Conselheiro Marcus Augusto Losada Maia, que tomou posse hoje no CSJT.
A FENAJUFE continuará sua luta por meio de despachos e memoriais no CSJT a fim de alcançar a revisão desta verba.’
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